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domingo, 20 de maio de 2018

DIVÓRCIO EXISTE NO ISLÃ?

Esse assunto é bem discutível, mas existe sim e na prática funciona bem claramente.
Para um homem pedir o divórcio, basta ele falar três vezes em um período estipulado de tempo (três meses) a frase: – Eu te repudio.
Pronto!!!
Já a mulher precisa ter motivos concretos para divorciar-se, como por exemplo, o não sustento do lar por parte do marido ou ainda, e em minha opinião o melhor de todos, por maus tratos. Desde que tenha se repetido por períodos curtos de tempo e que a convivência seja insuportável. (??????????)
Um tapinha só não vale!!! Tem que ser váriossssssss… Variasssssssssss vezes!!!
Se a mocinha decidiu divorciar-se, deverá ser através da lei e cheio de burocracias islâmicas.
Se você não for muçulmana, não leva nadica de nada do divórcio. Portanto, não cometa a burrice de vender tudo o que é seu para dividir a vida com seu marido no país dele. Se vocês se separarem você vai perder tudo.
– Ah, mas aí eu contrato um advogado no Brasil (ou na “Conchinchina”) e pego tudo de volta!!!
HAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHA
Não tem essa minha amiga. As chances de você sair com alguma coisa são de 1 para 999.999.999.99.9.
Se você se converter ao Islã as regras passam a ser outras. A partilha dos bens será feita de forma igualitária (ahammmm…). Mas esqueça a pensão se você não tiver filhos.
Se você ganhou dote e a iniciativa do divórcio partiu de você, terá que devolver… Ou seja, não venda ou penhore os presentes de casamento do seu noivo.

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